quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Nepotismo no Ministério da Justiça, Marinho Pinto dixit


*NÃO É CUNHADO, É O IRMÃO DO AMANTE DA MINISTRA DA JUSTIÇA
*Mas "quem tem telhados de vidro" deveria ter mais cuidado, particularmente
quando se metem com quem não tem papas na lingua, como é o caso deste
Bastonário da Ordem dos Advogados.** *****

A Ministra desmentiu que tivesse nomeado familiares para o seu gabinete.
Aqui vai a resposta do Bastonário da Ordem dos Advogados. ****

No jobs for the boys, friends or relatives???? ****

Mais um embuste para enganar os Portugueses. ****
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NÃO É CUNHADO, É O IRMÃO DO AMANTE DA MINISTRA DA JUSTIÇA porra! ****

*À ministra da Justiça* ****
 Publicado às 00.36 ****


Depois de andar a acusar-me de lhe dirigir ataques pessoais, a sra.
ministra da Justiça veio agora responder à denúncia que eu fiz de ter usado
o cargo para favorecer o seu cunhado, Dr. João Correia. Diz ela que não tem
cunhado nenhum e que isso até se pode demonstrar com uma certidão do
registo civil. Já antes, com o mesmo fito, membros do seu gabinete haviam
dito à imprensa que ela é divorciada.
Podia explicar as coisas recorrendo à explícita linguagem popular ou até à
fria terminologia jurídica que têm termos bem rigorosos para caracterizar a
situação. Vou faze-lo, porém, com a linguagem própria dos meus princípios e
convicções sem deslizar para os terrenos eticamente movediços em que a sra.
ministra se refugia.
A base moral da família não está no casamento, seja enquanto sacramento
ministrado por um sacerdote, seja enquanto contrato jurídico homologado por
um funcionário público. A base moral da família está na força dos
sentimentos que unem os seus membros. Está na intensidade dos afectos
recíprocos que levam duas pessoas a darem as mãos para procurarem juntas a
felicidade; que levam duas pessoas a estabelecerem entre si um pacto de
vida comum, ou seja, uma comunhão de propósitos existenciais através da
qual, juntos, se realizam como seres humanos. Através dessa comunhão elas
buscam em conjunto a felicidade, partilhando os momentos mais marcantes das
suas vidas, nomeadamente, as adversidades, as tristezas, as alegrias, os
triunfos, os fracassos, os prazeres e, naturalmente, a sexualidade.
O casamento, quando existe, agrega tudo isso numa síntese institucional
que, muitas vezes, já nada tem a ver com sentimentos, mas tão só com meras
conveniências sociais, morais, económicas ou políticas. Por isso, para mim,
cunhados são os irmãos das pessoas que, por força de afectos recíprocos,
partilham entre si, de forma duradoura, dimensões relevantes das suas vidas.
*É um gesto primário de oportunismo invocar a ausência do casamento para
dissimular uma relação afectiva em que se partilham dimensões fundamentais
da existência, unicamente porque não se tem coragem para assumir as
consequências políticas de opções que permitiram que essa relação pessoal
se misturasse com o exercício de funções de estado, chegando,
inclusivamente, ao ponto de influenciar decisões de grande relevância
política*.
Tal como o crime de violência doméstica pode ocorrer entre não casados
também não é necessário o casamento para haver nepotismo. Basta utilizarmos
os cargos públicos para favorecermos as pessoas com quem temos relações
afectivas ou os seus familiares. Aliás, é, justamente, aí que o nepotismo e
o compadrio são mais perniciosos, quer porque são mais intensos os afectos
que o podem propiciar (diminuindo as resistências morais do autor), quer
porque pode ser mais facilmente dissimulado do que no casamento, pois
raramente essas relações são conhecidas do público.
Aqui chegados reitero todas as acusações de nepotismo e favorecimento de
familiares que fiz à Sra. Ministra da Justiça. Mas acuso-a também de tentar
esconder uma relação afectiva, unicamente porque não tem coragem de assumir
as consequências políticas de decisões que favoreceram o seu cunhado, ou
seja o irmão da pessoa com quem ela estabeleceu essa relação. *Acuso
publicamente a Sra. Ministra de tentar tapar o sol com a peneira,
procurando dissimular uma situação de nepotismo com a invocação de
inexistência de casamento, ou seja, refugiando-se nos estereótipos de uma
moralidade retrógrada e decadente.*
A sra. ministra da Justiça tem o dever republicano de explicar ao país por
que é que nomeou o seu cunhado, dr. João Correia, para tarefas no seu
ministério, bem como cerca de 15 pessoas mais, todas da confiança exclusiva
dele, nomeadamente, amigos, antigos colaboradores e sócios da sua sociedade
de advogados. Isso não é uma questão da vida pessoal da Sra. Ministra. É
uma questão de estado.
Nota: Desorientada no labirinto das suas contradições, a sra. ministra da
Justiça mandou o seu chefe de gabinete atacar-me publicamente, o que ele,
obediente, logo fez, mas em termos, no mínimo, institucionalmente
incorrectos. É óbvio que não respondo aos subalternos da sra. ministra, por
muito que eles se ponham em bicos de pés. ****

Não morro de amores pelo Sr. Bastonário e pelo seu estilo verborreíco, mas que é um caso de lesa majestade é...Dá que pensar como esta classe usa a seu bel prazer o Estado como se tratasse da sua Empresa pessoal. Se é mentira a Dr.Paula Teixeira da Cruz deve esclarecer cabalmente o recrutamento do referido "cunhado" ou o que seja!

terça-feira, 24 de janeiro de 2012

As maravilhas do Método de Hondt

"

O Sistema eleitoral

A principal função de um sistema eleitoral é (ou deveria ser) o da representação da vontade do povo (em iguais proporções), principio este constitucional, manifestado sobre a forma legal do voto.

A fraude encontra-se na "manifestação legal de voto" que não só carece de seriedade matemática como de ética política.

Será descrito, e pede-se especial atenção para este ponto, a definição perante a lei da distribuição dos nossos votos pelos partidos que falarão por nós na Assembleia da Republica.

De seguida é demonstrado o quão injusto é o sistema actual.

Por fim e para não acusarem os jovens de criticar sem soluções, é apresentado um sistema eleitoral matematicamente mais justo, já adoptado por alguns países.

Funcionamento actual do sistema eleitoral

  • Segundo o Artigo 12º da Lei Eleitoral da Assembleia da República
    • Território nacional é dividido em 20 círculos eleitorais.
      • 18 correspondem aos 18 distritos do continente
      • 2 correspondem ás regiões autónomas.
    • A estes 18 acrescem-se mais 2 que agrupam os eleitores fora do território Português.
      • 1 para os eleitores a residir nos países europeus
      • 1 para os eleitores dos mais países e o território de Macau
  • Segundo o Artigo 13º da Lei Eleitoral da Assembleia da República
    • Número total de deputados/mandatos = 230
    • 226 são distribuídos pelo território nacional (pelos 18 distritos + 2 regiões autónomas) usando o sistema de Hondt
    • Os restantes 4 deputados são distribuídos nos 2 círculos eleitorais que representam eleitores residentes fora de Portugal (2 deputados para cada)
  • Segundo o Artigo 16º da Lei Eleitoral da Assembleia da República
    • A conversão dos votos em mandatos faz-se de acordo com o método de Hondt da seguinte forma:
      • 1 - Apura-se em separado o número de votos recebidos por cada lista no círculo eleitoral respectivo
      • 2 - Aplica-se o método de Hondt dividindo esse número de votos sucessivamente por 1,2,3.. até ao número de deputados alocados(previamente calculados usando também o método de Hondt) ao circulo eleitoral respectivo

Resumindo e de uma forma simplificada o método baseia-se em 2 fases.
  • 1 - os deputados são distribuídos pelos círculos eleitorais usando o método de Hondt. Esta primeira fase distorce o poder de voto de cada cidadão tendo em conta a sua localização geográfica
  • 2 - é aplicado novamente o método de Hondt contabilizando os votos por distrito e dividindo-os pelo numero de deputados resultante da distribuição injusta de mandatos efectuada na fase 1. Esta segunda fase distorce ainda mais o poder de voto de cada cidadão.

Distorção efectiva do poder de voto de cada cidadão

Tendo em conta os ultimos resultados das eleições para a assembleia da republica e aplicando os métodos de cálculo descritos na lei observa-se a seguinte inflação de mandatos por partido:
Inflacção de deputados = Nº deputados efectivos - Nº deputados esperados.
Nº deputados efectivos = Nº de deputados atribuídos segundo os métodos descritos na lei
Nº deputados esperados = %Total de votos * 230 deputados
PartidosTotal de votos(%)Nº de deputados esperadosNº de deputados efectivosInflaçcão (Nº de deputados)
B.E5.393712,40568-4.4056
CDS-PP12.207428,077124-4.0771
MEP0.40730,93680-0.9368
MPT0.42390,97490-0.9749
P.H.0.06700,15410-0.1541
PAN1.08272,49020-2.4902
PCP-PEV8.235518,941716-2.9417
PCTP/MRPP1.16882,68830-2.6883
PDA0.08530,19620-0.1962
PND0.22040,50690-0.5069
PNR0.32760,75350-0.7535
POUS0.08540,19630-0.1963
PPD/PSD40.308692,7097108+15.2903
PPM0.27420,63060-0.6306
PPV0.15560,35780-0.3578
PS29.241367,254974+6.7451
PTP0.31540,72540-0.7254

Como se pode verificar pelos cálculos efectuados só 4 partidos obtiveram representação parlamentar. B.E, CDS-PP, PCP-PEV, PPD/PSD e PS. PPD/PSD foifavorecido em 15 deputados, PS em 6 deputados. Todos os restantes partidos foramprejudicados uma média de 1,5 deputados.

No caso das ultimas eleições para a assembleia legislativa da região autónoma da Madeira nunca teria sido possível uma maioria absoluta se a vontade popular fosse apurada seriamente.

distorção efectiva do poder de voto de cada cidadão viola os artigos 1.º, 2.º, 3º, 9º (alinea d e alinea h), 10.º, 13.º da Constituição da República Portuguesa
  • Artigo 1º
    • "Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular [...]"
  • Artigo 2º
    • "A República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado nasoberania popular [...]"
  • Artigo 3º
    • "A soberania, una e indivisível, reside no povo [...]"
  • Artigo 9º
    • alinea d) "Promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e aigualdade real entre os portugueses [...]"
    • alinea h) "Promover a igualdade entre homens e mulheres."
  • Artigo 10º
    • "1. O povo exerce o poder político através do sufrágio universal, igual, directo, secreto e periódico, [...]"
  • Artigo 13º
    • "1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei. "
    • "2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito [...]"
Existem métodos alternativos que reduzem substancialmente a distorção do poder de voto. Uma análise sobre a aplicação desses métodos pode ser encontrada aqui.

Ausência de peso democrático da Abstenção

O pé de aquiles do actual sistema politico tem-se vindo a revelar sobre a forma de abstenção. Esta não possuí qualquer peso democrático sendo ignorada como manifestação do Povo.

Citando o actual Presidente da Republica:
"[...] Se abdicarem de votar, não têm depois a autoridade para criticar as politicas publicas. Só quem vota poderá legitimamente exigir o melhor do próximo governo [...]"(fonte) .
Pois há quem nao tenha legitimidade para votar e vote, como é o caso da primeira-dama Dra. Maria Alves da Silva Cavaco Silva. Consultando os cadernos de recenseamento através da aplicação providenciada pelo Ministério da Administração Interna, e tendo em conta a biografia da primeira-dama (Nome: Maria Alves da Silva Cavaco Silva; Data de Nascimento: 19-03-1938) constata-se que a Doutora não se encontra recenseada. Mesmo efectuando a pesquisa com "Maria Alves da Silva" e outras combinações de nomes não é obtido qualquer resultado.

Um video com o exercicio ilegal de voto da primeira-dama pode ser encontrado aqui.
Não admira que a Primeira-Dama fique tão espantada ao contemplar o seu cartão de eleitor.

Isto é extremamente grave e indicia a falta de confiabilidade dos cadernos eleitorais.

Mensagem

São todos aqueles que tiveram o privilégio de acesso ao sistema educativo que devem lutar por aqueles que não tiveram tais oportunidades e que se encontram subvertidos pela "Máquina". Isto é o Manifesto. "

quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Acorda Portugal

"Alteração da Constituição de Portugal para 2012 para poder atender o seguinte, que é da mais elementar justiça:

1. O deputado será pago apenas durante o seu mandato e não terá reforma proveniente exclusivamente do seu mandato.
2. O deputado vai contribuir para a Segurança Social de maneira igual aos restantes cidadãos. Todos os deputados ( passado, presente e futuro) passarão para o actual sistema de Segurança Social imediatamente. O deputado irá participar nos benefícios do regime da Segurança Social exactamente como todos os outros cidadãos. O fundo de pensões não pode ser usado para qualquer outra finalidade. Não haverá privilégios exclusivos.
3. O deputado deve pagar seu plano de reforma, como todos os portugueses e da mesma maneira.
4. O deputado deixará de votar o seu próprio aumento salarial.
5. O deputado vai deixar o seu seguro de saúde atual e vai participar no mesmo sistema de saúde como todos os outros cidadãos portugueses.
6. O deputado também deve estar sujeito às mesmas leis que o resto dos portugueses.
7. Servir no Parlamento é uma honra, não uma carreira. Os deputados devem cumprir os seus mandatos (não mais de 2 mandatos), e então irem para casa e procurar outro emprego.

O tempo para esta alteração à Constituição é AGORA. Forcemos os nossos políticos a fazerem uma revisão constitucional."