terça-feira, 24 de janeiro de 2012

As maravilhas do Método de Hondt

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O Sistema eleitoral

A principal função de um sistema eleitoral é (ou deveria ser) o da representação da vontade do povo (em iguais proporções), principio este constitucional, manifestado sobre a forma legal do voto.

A fraude encontra-se na "manifestação legal de voto" que não só carece de seriedade matemática como de ética política.

Será descrito, e pede-se especial atenção para este ponto, a definição perante a lei da distribuição dos nossos votos pelos partidos que falarão por nós na Assembleia da Republica.

De seguida é demonstrado o quão injusto é o sistema actual.

Por fim e para não acusarem os jovens de criticar sem soluções, é apresentado um sistema eleitoral matematicamente mais justo, já adoptado por alguns países.

Funcionamento actual do sistema eleitoral

  • Segundo o Artigo 12º da Lei Eleitoral da Assembleia da República
    • Território nacional é dividido em 20 círculos eleitorais.
      • 18 correspondem aos 18 distritos do continente
      • 2 correspondem ás regiões autónomas.
    • A estes 18 acrescem-se mais 2 que agrupam os eleitores fora do território Português.
      • 1 para os eleitores a residir nos países europeus
      • 1 para os eleitores dos mais países e o território de Macau
  • Segundo o Artigo 13º da Lei Eleitoral da Assembleia da República
    • Número total de deputados/mandatos = 230
    • 226 são distribuídos pelo território nacional (pelos 18 distritos + 2 regiões autónomas) usando o sistema de Hondt
    • Os restantes 4 deputados são distribuídos nos 2 círculos eleitorais que representam eleitores residentes fora de Portugal (2 deputados para cada)
  • Segundo o Artigo 16º da Lei Eleitoral da Assembleia da República
    • A conversão dos votos em mandatos faz-se de acordo com o método de Hondt da seguinte forma:
      • 1 - Apura-se em separado o número de votos recebidos por cada lista no círculo eleitoral respectivo
      • 2 - Aplica-se o método de Hondt dividindo esse número de votos sucessivamente por 1,2,3.. até ao número de deputados alocados(previamente calculados usando também o método de Hondt) ao circulo eleitoral respectivo

Resumindo e de uma forma simplificada o método baseia-se em 2 fases.
  • 1 - os deputados são distribuídos pelos círculos eleitorais usando o método de Hondt. Esta primeira fase distorce o poder de voto de cada cidadão tendo em conta a sua localização geográfica
  • 2 - é aplicado novamente o método de Hondt contabilizando os votos por distrito e dividindo-os pelo numero de deputados resultante da distribuição injusta de mandatos efectuada na fase 1. Esta segunda fase distorce ainda mais o poder de voto de cada cidadão.

Distorção efectiva do poder de voto de cada cidadão

Tendo em conta os ultimos resultados das eleições para a assembleia da republica e aplicando os métodos de cálculo descritos na lei observa-se a seguinte inflação de mandatos por partido:
Inflacção de deputados = Nº deputados efectivos - Nº deputados esperados.
Nº deputados efectivos = Nº de deputados atribuídos segundo os métodos descritos na lei
Nº deputados esperados = %Total de votos * 230 deputados
PartidosTotal de votos(%)Nº de deputados esperadosNº de deputados efectivosInflaçcão (Nº de deputados)
B.E5.393712,40568-4.4056
CDS-PP12.207428,077124-4.0771
MEP0.40730,93680-0.9368
MPT0.42390,97490-0.9749
P.H.0.06700,15410-0.1541
PAN1.08272,49020-2.4902
PCP-PEV8.235518,941716-2.9417
PCTP/MRPP1.16882,68830-2.6883
PDA0.08530,19620-0.1962
PND0.22040,50690-0.5069
PNR0.32760,75350-0.7535
POUS0.08540,19630-0.1963
PPD/PSD40.308692,7097108+15.2903
PPM0.27420,63060-0.6306
PPV0.15560,35780-0.3578
PS29.241367,254974+6.7451
PTP0.31540,72540-0.7254

Como se pode verificar pelos cálculos efectuados só 4 partidos obtiveram representação parlamentar. B.E, CDS-PP, PCP-PEV, PPD/PSD e PS. PPD/PSD foifavorecido em 15 deputados, PS em 6 deputados. Todos os restantes partidos foramprejudicados uma média de 1,5 deputados.

No caso das ultimas eleições para a assembleia legislativa da região autónoma da Madeira nunca teria sido possível uma maioria absoluta se a vontade popular fosse apurada seriamente.

distorção efectiva do poder de voto de cada cidadão viola os artigos 1.º, 2.º, 3º, 9º (alinea d e alinea h), 10.º, 13.º da Constituição da República Portuguesa
  • Artigo 1º
    • "Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular [...]"
  • Artigo 2º
    • "A República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado nasoberania popular [...]"
  • Artigo 3º
    • "A soberania, una e indivisível, reside no povo [...]"
  • Artigo 9º
    • alinea d) "Promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e aigualdade real entre os portugueses [...]"
    • alinea h) "Promover a igualdade entre homens e mulheres."
  • Artigo 10º
    • "1. O povo exerce o poder político através do sufrágio universal, igual, directo, secreto e periódico, [...]"
  • Artigo 13º
    • "1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei. "
    • "2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito [...]"
Existem métodos alternativos que reduzem substancialmente a distorção do poder de voto. Uma análise sobre a aplicação desses métodos pode ser encontrada aqui.

Ausência de peso democrático da Abstenção

O pé de aquiles do actual sistema politico tem-se vindo a revelar sobre a forma de abstenção. Esta não possuí qualquer peso democrático sendo ignorada como manifestação do Povo.

Citando o actual Presidente da Republica:
"[...] Se abdicarem de votar, não têm depois a autoridade para criticar as politicas publicas. Só quem vota poderá legitimamente exigir o melhor do próximo governo [...]"(fonte) .
Pois há quem nao tenha legitimidade para votar e vote, como é o caso da primeira-dama Dra. Maria Alves da Silva Cavaco Silva. Consultando os cadernos de recenseamento através da aplicação providenciada pelo Ministério da Administração Interna, e tendo em conta a biografia da primeira-dama (Nome: Maria Alves da Silva Cavaco Silva; Data de Nascimento: 19-03-1938) constata-se que a Doutora não se encontra recenseada. Mesmo efectuando a pesquisa com "Maria Alves da Silva" e outras combinações de nomes não é obtido qualquer resultado.

Um video com o exercicio ilegal de voto da primeira-dama pode ser encontrado aqui.
Não admira que a Primeira-Dama fique tão espantada ao contemplar o seu cartão de eleitor.

Isto é extremamente grave e indicia a falta de confiabilidade dos cadernos eleitorais.

Mensagem

São todos aqueles que tiveram o privilégio de acesso ao sistema educativo que devem lutar por aqueles que não tiveram tais oportunidades e que se encontram subvertidos pela "Máquina". Isto é o Manifesto. "

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